Comunicação automática de documentos de transporte
Ajuda do Facturama Comunicação à AT
A comunicação automática de documentos de transporte abrange os seguintes tipos de documento: guia de transporte, guia de remessa, guia de consignação, guia de movimentação de activos próprios e guia de devolução.
Para activar a comunicação automática de documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), efectue o seguinte procedimento:
- Aceda à secção Comunicação Automática à AT, nas definições da aplicação.
- Seleccione Documentos de Transporte.
- Siga as instruções apresentadas para criar um sub-utilizador no Portal da Finanças apenas com permissão para comunicação de documentos de transporte.
- Em Número de Utilizador, indique o número que foi atribuído ao utilizador que criou no Portal das Finanças. Caso se trate do primeiro sub-utilizador, será o número 1.
- Em Senha e Confirmação da Senha, introduza a senha que indicou no Portal das Finanças.
- Assinale a caixa de verificação relativa aos Termos e Condições da AT.
- Clique no botão Guardar para activar a comunicação automática.
Após a activação com êxito da comunicação automática de documentos de transporte, todos os documentos de transporte emitidos após essa altura serão automaticamente comunicados à AT. Depois de um documento de transporte ser comunicado com êxito à AT, o código de transporte é indicado na página de detalhes do documento, sendo também impresso no ficheiro PDF.
O Código de Transporte é automaticamente apresentado na página do documento alguns segundos após a emissão do mesmo (a comunicação com a AT é efectuada em segundo plano).
Para acompanhamento da mercadoria, basta anotar o código de transporte, o qual substitui a guia de transporte (excepto no caso de guias globais).