Quem está obrigado a utilizar um programa de facturação certificado?
Ajuda do Facturama Questões Genéricas
De acordo com decreto-lei 28/2019, é obrigatória a utilização de um programa de facturação certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sempre que se verifique alguma das seguintes condições:
- Pretendam utilizar meios informáticos de facturação.
- Tenham tido volume de negócios superior a 50 000 euros no ano anterior ou o volume de negócios anualizado no ano de início de actividade seja superior a 50 000 euros.
- Sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou tenham optado por contabilidade organizada.