Anular uma fatura

Anular uma fatura com nota de crédito

O movimento de uma fatura ou fatura-recibo pode ser anulado através da emissão de uma nota de crédito no mesmo valor. Para tal, efetue o seguinte procedimento:

  1. Aceda à página da fatura, clicando na linha correspondente a partir da listagem de documentos.
  2. No botão Mais Ações, selecione a opção Associar Nota de Crédito.
  3. Preencha o campo Motivo de Emissão com uma explicação curta sobre a razão que originou a emissão da nota de crédito.
  4. Clique no botão Emitir.
Caso se trate da anulação de uma fatura-recibo ou da anulação de uma fatura já paga, pode utilizar o botão Liquidar, na página da nota de crédito, para assinalar que o crédito foi devolvido ao cliente. Em alternativa, esse crédito poderá ficar pendente e ser mais tarde descontado no recibo de outra fatura desse cliente.

Anular diretamente uma fatura

Em alternativa à emissão de nota de crédito, é possível a anulação direta de uma fatura, que satisfaça todos os seguintes requisitos:

  • fatura convencional (não eletrónica);
  • ainda não entregue ao cliente;
  • emitida há menos de 48 horas;
  • sem nenhum documento associado.

Nestas circunstâncias, para proceder à anulação, efetue o seguinte procedimento:

  1. Aceda à página da fatura, clicando na linha correspondente a partir da listagem de documentos.
  2. No botão Mais Ações, selecione a opção Anular.
  3. Preencha o campo Motivo da Anulação com uma explicação curta sobre a razão da anulação.
  4. Clique no botão Anular para confirmar a anulação.
No caso de faturas eletrónicas, não é possível a anulação direta, porque os documentos com assinatura digital não podem ser modificados.