Anular uma nota de débito

Anular uma nota de débito com nota de crédito

O movimento de uma nota de débito pode ser anulado através da emissão de uma nota de crédito no mesmo valor, uma vez que são movimentos de sentido oposto e se anulam mutuamente. Para tal, efetue o seguinte procedimento:

  1. A partir da listagem de documentos, aceda à página da fatura a que diz respeito a nota de débito – as correções são sempre relativas à fatura.
  2. No botão Mais Ações, selecione a opção Associar Nota de Crédito.
  3. No campo Motivo de Emissão, é recomendável indicar que se destina a anular a nota de débito de tal data e com tal número (por exemplo, Anulação da nota de débito ND 2021/1 de 2021-01-01).
  4. Clique no botão Emitir.
  5. Em seguida, é necessário associar um recibo à nota de crédito para a liquidar (caso contrário, ficará pendente a aguardar devolução do crédito ao cliente).

Anular diretamente uma nota de débito

Em alternativa à emissão de nota de crédito, é possível a anulação direta de uma nota de débito que satisfaça todos os seguintes requisitos:

  • nota de débito convencional (não eletrónica);
  • ainda não entregue ao cliente;
  • emitida há menos de 48 horas;
  • sem nenhum recibo associado.

Nestas circunstâncias, para proceder à anulação, efetue o seguinte procedimento:

  1. Aceda à página da nota de débito, clicando na linha correspondente a partir da listagem de documentos.
  2. No botão Mais Ações, selecione a opção Anular.
  3. Preencha o campo Motivo da Anulação com uma explicação curta sobre a razão da anulação.
  4. Clique no botão Anular para confirmar a anulação.
No caso de notas de débito eletrónicas, não é possível a anulação direta, porque os documentos com assinatura digital não podem ser modificados.