Anular uma nota de débito
Anular uma nota de débito com nota de crédito
O movimento de uma nota de débito pode ser anulado através da emissão de uma nota de crédito no mesmo valor, uma vez que são movimentos de sentido oposto e se anulam mutuamente. Para tal, efetue o seguinte procedimento:
- A partir da listagem de documentos, aceda à página da fatura a que diz respeito a nota de débito – as correções são sempre relativas à fatura.
- No botão Mais Ações, selecione a opção Associar Nota de Crédito.
- No campo Motivo de Emissão, é recomendável indicar que se destina a anular a nota de débito de tal data e com tal número (por exemplo, Anulação da nota de débito ND 2021/1 de 2021-01-01).
- Clique no botão Emitir.
- Em seguida, é necessário associar um recibo à nota de crédito para a liquidar (caso contrário, ficará pendente a aguardar devolução do crédito ao cliente).
Anular diretamente uma nota de débito
Em alternativa à emissão de nota de crédito, é possível a anulação direta de uma nota de débito que satisfaça todos os seguintes requisitos:
- nota de débito convencional (não eletrónica);
- ainda não entregue ao cliente;
- emitida há menos de 48 horas;
- sem nenhum recibo associado.
Nestas circunstâncias, para proceder à anulação, efetue o seguinte procedimento:
- Aceda à página da nota de débito, clicando na linha correspondente a partir da listagem de documentos.
- No botão Mais Ações, selecione a opção Anular.
- Preencha o campo Motivo da Anulação com uma explicação curta sobre a razão da anulação.
- Clique no botão Anular para confirmar a anulação.
No caso de notas de débito eletrónicas, não é possível a anulação direta, porque os
documentos com assinatura digital não podem ser modificados.