Motivos de isenção de IVA
Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). São listadas abaixo todas as menções legais possíveis, bem como algumas informações adicionais sobre os artigos que estão subjacentes a determinada isenção.
| Código | Motivo de Isenção | Informação Adicional |
|---|---|---|
| M01 | Artigo 16.º n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA |
| M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | |
| M04 | Isento Artigo 13.º do CIVA | |
| M05 | Isento Artigo 14.º do CIVA | |
| M06 | Isento Artigo 15.º do CIVA | |
| M07 | Isento Artigo 9.º do CIVA | |
| M09 | IVA - Não confere direito a dedução | Artigo 62.º, alínea b) do CIVA |
| M10 | IVA - Regime de isenção | Artigo 57.º do CIVA |
| M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
| M12 | Regime da margem de lucro - Agências de viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
| M13 | Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
| M14 | Regime da margem de lucro - Objetos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
| M15 | Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
| M16 | Isento Artigo 14.º do RITI | |
| M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
| M20 | IVA - Regime forfetário | Artigo 59.º-D, n.º 2 do CIVA |
| M21 | IVA – não confere direito a dedução | Artigo 72.º, n.º 4 do CIVA |
| M25 | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º, n.º 1, alínea a) |
| M26 | Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar | Lei n.º 17/2023, de 14 de abril |
| M30 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea i) do CIVA |
| M31 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea j) do CIVA |
| M32 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea l) do CIVA |
| M33 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea m) do CIVA |
| M34 | IVA - autoliquidação | Artigo 2.º, n.º 1, alínea n) do CIVA |
| M40 | IVA - autoliquidação | Artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA, a contrário |
| M41 | IVA - autoliquidação | Artigo 8.º, n.º 3 do RITI |
| M42 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro |
| M43 | IVA - autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro |
| M44 | IVA - Regras específicas - artigo 6.º | Artigo 6.º do CIVA – Regras específicas A utilizar nas operações que não sejam localizadas em Portugal por força das regras de exceção constantes dos números 7 e seguintes do artigo 6.º do Código do IVA |
| M45 | IVA - Regime transfronteiriço de isenção | Artigo 58.º-A do CIVA A utilizar nas operações localizadas noutro Estado Membro da União Europeia e que ali fiquem isentas de IVA, em virtude de o transmitente dos bens ou prestador dos serviços ter aderido ao Regime Transfronteiriço de isenção relativamente às operações que realize nesse Estado Membro. Sem prejuízo do disposto no Ofício-Circulado n.º 25 065, de 08/04/2025, por uma questão de melhor identificação e separação destas operações, deve ser utilizada a menção “IVA – regime transfronteiriço de isenção”. |
| M46 | IVA - e-TaxFree | Decreto-lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro A utilizar pelo vendedor na emissão de faturas relativas a operações em que tenha aplicado a isenção na transmissão de bens a serem transportados na bagagem pessoal de viajantes sem domicílio ou estabelecimento na União Europeia, nos termos do referido decreto-lei. |
| M99 | Não sujeito; não tributado | Outras situações de não liquidação do imposto (exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.º 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA). |