Motivos de isenção de IVA

Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). São listadas abaixo todas as menções legais possíveis, bem como algumas informações adicionais sobre os artigos que estão subjacentes a determinada isenção.

Código Motivo de Isenção Informação Adicional
M01 Artigo 16.º n.º 6 do CIVA Artigo 16.º n.º 6 alíneas a) a d) do CIVA
M02 Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M04 Isento Artigo 13.º do CIVA
M05 Isento Artigo 14.º do CIVA
M06 Isento Artigo 15.º do CIVA
M07 Isento Artigo 9.º do CIVA
M09 IVA - Não confere direito a dedução Artigo 62.º, alínea b) do CIVA
M10 IVA - Regime de isenção Artigo 57.º do CIVA
M11 Regime particular do tabaco Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto
M12 Regime da margem de lucro - Agências de viagens Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13 Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14 Regime da margem de lucro - Objetos de arte Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15 Regime da margem de lucro - Objetos de coleção e antiguidades Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16 Isento Artigo 14.º do RITI
M19 Outras isenções Isenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20 IVA - Regime forfetário Artigo 59.º-D, n.º 2 do CIVA
M21 IVA – não confere direito a dedução Artigo 72.º, n.º 4 do CIVA
M25 Mercadorias à consignação Artigo 38.º, n.º 1, alínea a)
M26 Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
M30 IVA - autoliquidação Artigo 2.º, n.º 1, alínea i) do CIVA
M31 IVA - autoliquidação Artigo 2.º, n.º 1, alínea j) do CIVA
M32 IVA - autoliquidação Artigo 2.º, n.º 1, alínea l) do CIVA
M33 IVA - autoliquidação Artigo 2.º, n.º 1, alínea m) do CIVA
M34 IVA - autoliquidação Artigo 2.º, n.º 1, alínea n) do CIVA
M40 IVA - autoliquidação Artigo 6.º, n.º 6, alínea a) do CIVA, a contrário
M41 IVA - autoliquidação Artigo 8.º, n.º 3 do RITI
M42 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43 IVA - autoliquidação Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M99 Não sujeito; não tributado Outras situações de não liquidação do imposto (exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.º 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA).