Anular um recibo, orçamento ou guia
É possível a anulação direta de um recibo, orçamento ou guia que satisfaça todos os seguintes requisitos:
- documento convencional (não eletrónico);
- ainda não entregue ao cliente;
- dentro do prazo para comunicação de faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- ainda não tenha sido ultrapassada a hora de carga (no caso de guias).
Nestas circunstâncias, para proceder à anulação, efetue o seguinte procedimento:
- Aceda à página da documento, clicando na linha correspondente a partir da listagem de documentos.
- No botão Mais Ações, selecione a opção Anular.
- Preencha o campo Motivo da Anulação com uma explicação curta sobre a razão da anulação.
- Clique no botão Anular para confirmar a anulação.
No caso de documentos eletrónicos, não é possível a anulação, porque os
documentos com assinatura digital não podem ser modificados.