Comunicação de faturas à AT

A comunicação de faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é uma obrigatoriedade legal que pode ser cumprida de uma das seguintes formas:

  • submeter todos os meses o ficheiro SAF-T (PT) no Portal das Finanças ou
  • ativar a comunicação automática de faturas via web service.

A comunicação automática é mais simples e cómoda que a comunicação através de ficheiro SAF-T (PT), pois evita o trabalho de submeter todos os meses o ficheiro relativo ao mês anterior no Portal das Finanças. No caso da comunicação automática, basta ativar a comunicação uma única vez e esquecer o assunto.

A forma de comunicação escolhida não afeta em nada o tipo de faturas que se pode emitir: tanto as faturas eletrónicas como as faturas convencionais podem ser comunicadas de qualquer das formas.